sexta-feira, 27 de maio de 2011

Por sugestão de Jordy, PPS pede ao STF que mude cálculo das sobras de voto

Do Portal PPs
Por William Passos

O Partido Popular Socialista (PPS) entrou na quarta-feira (25), na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), com um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que se pronuncie sobre a forma de cálculo das sobras de votos nas eleições proporcionais. A manifestação do partido foi sugerida pelo deputado Arnaldo Jordy (PA).

A questão foi levada à Corte pelo Partido da República (PR), que pede seja considerado não recepcionado pela Constituição de 1988 um dispositivo contido em Lei aprovada em 1965 (Código Eleitoral). Esse item diz que só poderão concorrer à distribuição dos lugares nas Casas Legislativas os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.

Isso quer dizer que as legendas que não tiverem atingido o quociente, independendo do número de votos obtidos, ficam excluídos das eventuais sobras de votos.

O PPS considera que tal regra constitui “verdadeira cláusula de barreira” para as agremiações políticas. “Esta espécie de cláusula de barreira despreza os votos conferidos aos partidos que não tenham atingido o quociente eleitoral e impede o acesso de pequenos partidos a mandatos obtidos pelo sistema proporcional”, diz um dos trechos do documento que é assinado pelo presidente nacional do PPS, deputado Roberto Freire (SP).

O partido considera ainda que, do jeito que são computadas as sobras de voto, atualmente, cria-se a figura do eleitor de segunda categoria, já que seus votos são simplesmente descartados, caso a legenda em que tenha votado não alcance o chamado quociente eleitoral.

No pedido de ingresso na ação do PR, o PPS argumenta ainda que não se pode continuar com a vigência do dispositivo que institui uma espécie de “tirania da maioria”.

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