terça-feira, 23 de agosto de 2011

Proposta extingue o conceito de terreno de marinha


Da Agência Câmara

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que extingue o instituto jurídico do terreno de marinha (nome dado aos terrenos situados na orla marítima de toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos). Pela Constituição, essas áreas pertencem à União, que cobra pela sua utilização. Conforme a proposta, a grande maioria dos terrenos, que hoje é ocupada por particulares, pode ser transferida em definitivo para os ocupantes.
 
A proposta, apresentada pelos deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA), José Chaves (PTB-PE) e Zoinho (PR-RJ), prevê as seguintes destinações para os terrenos:

Continuam como domínio da União as áreas:
  • nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica;
  • que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União;
  • destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.

Passam ao domínio pleno dos estados as áreas:
  • nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual;
  • que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos estados;

Passam ao domínio pleno dos municípios onde se situam as áreas:
  • que não se enquadrem às hipóteses acima;
  • nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal;
  • atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.
Permanecem sob domínio pleno dos respectivos donatários as áreas doadas mediante autorização em lei federal.

Fora da realidade
Os autores da PEC argumentam que o atual regime patrimonial dos terrenos de marinha foi definido há mais de 150 anos, em uma situação que não mais se coaduna com a realidade brasileira. Para eles, a defesa da costa brasileira, por exemplo, não é mais justificativa cabível. Além disso, dizem que, ao longo dos anos, muitos municípios, alguns extremamente populosos, cresceram ao longo da costa, e inúmeras construções foram erguidas, sob a presunção de constituir um negócio jurídico perfeito, muitos financiados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, sem que o proprietário saiba que se trata de terreno de marinha”, afirmam aos deputados autores da PEC.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.




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